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  • NFS-e: nova função permite acessar diferentes empresas sem fazer novo login


    Contadores que administram notas fiscais de diferentes empresas ganharam uma nova facilidade na plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Desde 1º de novembro de 2026, os emissores nacionais oferecem recursos para alternar perfis e acessar o sistema em nome de terceiros, desde que exista autorização legal para a representação.

    A novidade promete simplificar a rotina de escritórios contábeis, responsáveis legais e procuradores que precisam acessar diferentes cadastros para emitir ou consultar documentos fiscais. Com a atualização, o usuário não precisa mais encerrar a sessão e realizar um novo login sempre que mudar de contribuinte representado.

    A funcionalidade também amplia as possibilidades de integração entre sistemas próprios, plataformas contábeis e os serviços nacionais de emissão e distribuição da NFS-e.

    Alternar entre empresas sem novo login

    A nova ferramenta permite que o usuário, depois de entrar no Emissor Público Nacional Web, selecione o contribuinte em nome de quem deseja atuar.

    O acesso depende de uma representação válida, que pode ocorrer por duas formas: procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal ou vínculo de responsabilidade existente na base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Entre as situações contempladas estão:

    • Representação legal: o responsável legal pode acessar os serviços em nome da pessoa jurídica;

    • Alternância entre estabelecimentos: o usuário pode mudar de perfil entre empresas que possuem a mesma raiz de CNPJ;

    • Procuração eletrônica: contadores e outros procuradores podem atuar em nome de terceiros, desde que tenham autorização válida para os serviços da NFS-e.


    Na prática, a mudança reduz etapas de acesso e facilita o atendimento de profissionais que administram documentos fiscais de vários clientes.

    Novidade também alcança sistemas integrados

    As melhorias não se limitam ao Emissor Nacional Web. Os acessos às APIs de emissão e distribuição da NFS-e também passam a permitir operações em nome de terceiros, desde que as autorizações exigidas estejam válidas.

    Nessas situações, a validação da representação considera o certificado digital utilizado na comunicação com as APIs e as assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais.

    O procedimento busca assegurar que somente representantes devidamente autorizados realizem operações em nome de outros contribuintes.

    Onde consultar as novas orientações

    As regras de utilização da funcionalidade estão detalhadas no tópico 11 do Manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.3.

    Os profissionais também podem consultar a documentação técnica específica de cada serviço:

    • Emissor Público Nacional Web: consultar o manual.

    • Serviço de distribuição (APIs): acessar a documentação técnica.

    • Serviço de emissão (APIs): consultar a documentação.


    Mudanças na rotina dos escritórios contábeis

    A possibilidade de alternar perfis representa um avanço operacional para profissionais que trabalham com diferentes empresas e precisam acessar frequentemente os serviços da NFS-e.

    Com menos etapas para mudar de contribuinte, a ferramenta pode facilitar a emissão de documentos fiscais, a consulta de informações e a integração com sistemas utilizados pelos escritórios.

    Para os contadores, a recomendação é verificar se as procurações eletrônicas e os vínculos de representação dos clientes estão devidamente cadastrados. Essa conferência ajuda a evitar problemas de acesso e permite aproveitar os novos recursos desde o início da implementação.

    A atualização reforça a digitalização dos serviços fiscais e oferece mais praticidade a quem administra as obrigações de diferentes contribuintes.

    Fonte: jornalcontabil



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