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  • Recadastramento no novo PAT segue até 09 de novembro


    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as regras para a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Por meio da Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no início de setembro, o órgão determinou a obrigatoriedade de recadastramento de todos os integrantes registrados no programa — incluindo nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.

    Regulamentada pela Portaria MTE nº 1.599/2026, a exigência concede uma janela de 60 dias para que empresas e profissionais ajustem suas informações no sistema reformulado do programa, utilizando o login do portal gov.br para autenticação. Ou seja, o prazo segue até o dia 9 de novembro de 2026.

    A atualização deve ocorrer por empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras de cartões de benefícios e nutricionistas cadastrados no PAT. Como o Ministério do Trabalho e Emprego não fará a migração ou o reaproveitamento automático dos dados do sistema antigo, cada usuário precisará preencher novamente suas informações no novo ambiente digital.

    Não cumprimento acarreta em exclusão

    A adequação no novo sistema é indispensável. Devido à impossibilidade técnica de migrar e reaproveitar as informações da plataforma anterior, quem não concluir o processo no período estipulado será excluído automaticamente do programa.

    Caso haja o cancelamento do registro por perda do prazo, o interessado poderá solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, submetendo-se às regras vigentes da plataforma atualizada. Ambas as portarias já estão em vigor.

    Alerta para o setor contábil

    A reformulação exige atenção direta dos profissionais de contabilidade que gerenciam a rotina de empresas associadas ao programa.

    Assim, como a omissão do recadastramento resulta no desligamento sumário do PAT, contadores e assessores precisam supervisionar as empresas clientes para garantir a atualização tempestiva das informações.

    Por fim, além de verificar a conformidade dos cadastros, a classe contábil deve adequar seus procedimentos operacionais de acompanhamento às novas exigências e prazos fixados pelo MTE.

    Fonte: jornalcontabil



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