Usamos cookies e tecnologias semelhantes para ajudar a personalizar conteúdos, adaptar e avaliar anúncios e oferecer uma experiência melhor. Ao clicar em "Aceito" você concorda com isso, conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Para mais dúvidas entre em contato com nossa equipe de atendimento.
  • Novas diretrizes para a NF-e e o DANFE: entenda as mudanças


    O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que regem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o seu Documento Auxiliar (DANFE).

    As alterações constam no Ajuste SINIEF nº 40, veiculado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro de 2026, com efeitos práticos previstos para o primeiro dia do segundo mês após a divulgação oficial.

    A nova medida modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 e atinge pontos como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a comunicação entre os sistemas das empresas e das Secretarias da Fazenda estaduais, além dos pedidos de inutilização de numeração.

    Atualizações no MOC e regras regionais

    A partir da nova redação, o MOC da NF-e passa a ser o parâmetro exclusivo para definir os requisitos técnicos de integração entre os portais das Secretarias da Fazenda e os softwares das empresas emissoras.

    Dessa forma, o texto também traz determinações específicas para determinados estados:

    Paraná: o estado deverá ofertar e manter uma edição digital e acessível do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

    Minas Gerais: fica dispensado de aplicar o procedimento disposto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

    Novas exceções na inutilização de numeração

    O procedimento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e sofreu ajustes significativos. Com a inclusão do novo dispositivo, a regra de inutilização deixa de ser aplicada aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

    Todavia, as demais unidades da federação seguem o padrão nacional pré-estabelecido.

    Prazo de validade e vigência

    Validado durante a 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no início de setembro de 2026 em Maceió (AL), o Ajuste SINIEF nº 40/2026 passou a vigorar no próprio dia de sua publicação no DOU (14 de setembro de 2026). No entanto, suas exigências práticas só passam a ser cobradas no primeiro dia do segundo mês posterior à publicação oficial.

    O que muda na rotina de contadores e empresas

    As novidades demandam adequação imediata por parte de contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas:

    Atenção redobrada ao emitir ou ajustar notas nos estados do Acre, Bahia e São Paulo. Isso ocorre devido ao fim da aplicação do procedimento de inutilização nesses locais.

    Além disso, as equipes técnicas e contábeis devem checar se os softwares emissores estão alinhados às especificações de integração ditadas pelo MOC atualizado.


    Fonte: jornalcontabil



    <

    Planecon Contabilidade

    Rua Sacramento, 57
    Centro - Taubaté/SP - Brasil
    CEP: 12010-010
    Fone: 12.3633-7023

    Ver mapa

    atendimentoplanecon@gmail.com


    Rua Ismael Dias da Silva, 345
    Centro - Tremembé/SP - Brasil
    CEP: 12120-015
    Fone: 12.3674-1404

    Ver mapa

    Área Restrita
    © TBr Web - Tecnologia Brasil Web 2018