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  • Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária


    A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

    A alteração incide especificamente sobre o art. 20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

    O QUE MUDA?

    Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.

    A medida reforça a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ao ampliar os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte.

    Destaca-se que a alteração está em linha com o entendimento consignado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, tais como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, aplicáveis de forma sequencial e complementar.

    IMPACTO PRÁTICO

    A alteração tende a:

    • facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo;

    • aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.


    A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

    QUER SABER MAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA RECEITA FEDERAL?

    Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria.

    Fonte: gov.br



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