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  • Benefícios do INSS acima do salário mínimo têm reajuste de 3,9%


    Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima do salário mínimo tiveram os valores reajustados em 3,9%, conforme informou o Ministério da Previdência Social. Os valores corrigidos estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano. O percentual segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e foi oficializado por uma portaria assinada nesta sexta-feira (9/1).

    Com o reajuste, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios possuem valor superior ao piso nacional, que neste ano foi fixado em R$ 1.621,00.

    De acordo com o calendário de pagamentos do INSS, os segurados que recebem acima do salário mínimo começam a receber os valores corrigidos a partir do dia 3 de fevereiro.

    Piso previdenciário

    O piso previdenciário — valor mínimo pago em benefícios como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte — passa a ser de R$ 1.621,00, o mesmo valor do salário mínimo nacional. O reajuste também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, à renda mensal vitalícia e às pensões especiais pagas a dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

    Já o benefício pago a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242,00. A cota do salário-família foi reajustada para R$ 67,54, destinada a segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

    Contribuições ao INSS

    As faixas de contribuição dos trabalhadores empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas permanecem progressivas, variando de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial, considerando o novo teto de R$ 8.475,55.

    As contribuições referentes aos salários de janeiro de 2026 deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição correspondente ao mês anterior.

    Reajuste conforme a data do benefício

    Além do índice geral de 3,9%, o percentual de reajuste varia conforme a data de início do benefício ao longo de 2025, com índices menores para benefícios concedidos nos meses finais do ano, seguindo as regras de proporcionalidade definidas pelo INSS.

    As novas regras já estão em vigor e impactam diretamente aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social em todo o país.

    Fonte: correiobraziliense



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