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  • Prazo de entrega da DCTFWeb mensal termina hoje!!


    A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

     

    As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf.  O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação. 

    A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15.  

    Portanto, neste mês de maio, o prazo se encerra hoje, quarta-feira, dia 15, referente a competência de abril/24.

    O que é a DCTFWeb?
    A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento  passa por mudanças a partir deste mês de  janeiro de 2023. 

    Essa obrigação acessória veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

    Quem deve declarar a DCTFWeb?
    Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;

    Unidades Gestoras de orçamento;

    Consórcios;

    Entidades de fiscalização do exercício profissional;

    Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

    Multas não envio da DCTFWeb
    Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

    É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

    Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.

    EFD-Reinf e EFD-Contribuições
    Os profissionais contábeis também devem se atentar para duas outras obrigações acessórias: a EFD-Reinf (competência de abril) e a EFD-Contribuições (competência de março). Ambas também têm o prazo de entrega dia 15.

     

    Fonte: Jornal Contábil



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