
A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legislação trabalhista brasileira.
1. O Panorama dos Atestados Falsos e Venda Online
A facilidade de acesso a editores digitais e a proliferação de canais na internet criaram um mercado informal de venda de atestados médicos falsos. O esquema opera principalmente de duas formas:
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Atestados totalmente forjados: Documentos criados do zero, utilizando dados fictícios ou clonados de médicos (CRM, nome e carimbo) sem o conhecimento do profissional.
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Adulteração de atestados legítimos: Alteração no número de dias de afastamento (ex: transformar "1" dia em "7" dias), rasuras em datas ou acréscimo de texto sem autorização médica.
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Atestados de favor/compra online: Documentos emitidos por profissionais habilitados, mas sem a realização de consulta real ou com simulação de sintomas mediante pagamento.
2. Passo a Passo: Como Checar a Veracidade do Atestado
O RH deve adotar um protocolo padrão de verificação sempre que houver suspeita razoável ou para auditoria amostragem.
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Conferência de dados cadastrais do médico:
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Acesse a Busca por Médicos do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou do CRM do estado correspondente.
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Verifique se o nome, o número do CRM e a situação do profissional estão ativos.
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Verificação de assinaturas digitais (para atestados eletrônicos):
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Se o atestado for emitido eletronicamente (PDF com QR Code ou código de validação), valide-o obrigatoriamente no site oficial indicado no documento ou pelo portal do ITI (Validador de Documentos Digitais do Governo Federal).
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Nunca confie apenas na imagem visual de um QR Code impresso sem realizar o escaneamento e a validação no site oficial do emissor.
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Análise visual do documento físico:
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Observe rasuras, tipos de letra diferentes no mesmo campo, divergência entre a cor da caneta da assinatura e do preenchimento, ou ausência de dados básicos do estabelecimento de saúde.
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Confirmação direta com a instituição de saúde:
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Envie uma solicitação formal (por e-mail institucional ou ofício) ao hospital, clínica ou posto de saúde emissor.
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Solicite a confirmação de emissão do atestado específico (indicando data, horário de atendimento e nome do paciente). A instituição pode confirmar a autenticidade do documento emitido em seus cadastros sem violar o sigilo sobre o diagnóstico do paciente.
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3. Faltas Frequentes e Incorrências: Medidas Legais da Empresa
O excesso de ausências injustificadas ou com atestados suspeitos exige conduta firme e respaldada pela CLT.
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Atestado Falso (Fraude Comprovada):
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Falta Grave / Justa Causa: A apresentação de atestado falso configura ato de improbidade (Art. 482, alínea "a" da CLT). A demissão por justa causa pode ser aplicada imediatamente após a comprovação da falsidade.
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Desconto dos Dias: Os dias apresentados com documento falso devem ser descontados do salário.
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Consequências Criminais: O uso de documento falso é crime previsto no Art. 304 do Código Penal. A empresa pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhar denúncia ao CRM caso haja envolvimento de médico ativo.
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Faltas Injustificadas Continuadas:
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Gradação de Penalidades: Quando o funcionário falta sem apresentar justificativa legal, a empresa deve aplicar penalidades progressivas:
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Advertência verbal;
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Advertência escrita;
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Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias);
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Demissão por justa causa por desídia (Art. 482, alínea "e" da CLT), caso o comportamento persista.
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Abandono de Emprego: Ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos pode caracterizar abandono de emprego (Art. 482, alínea "i" da CLT), permitindo a rescisão por justa causa após convocação formal por edital ou carta registrada (AR).
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Acompanhamento pela Medicina do Trabalho:
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Funcionários com volume excessivo de atestados legítimos por motivos diversos devem ser encaminhados ao Médico do Trabalho / PCMMSO da empresa para avaliação de capacidade laboral ou encaminhamento ao INSS para perícia médica, se a soma dos afastamentos pela mesma doença ultrapassar 15 dias no período de 60 dias.
Base legal:
1. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Justa Causa por Atestado Falso (Ato de Improbidade):
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Fonte / Base Legal: Artigo 482, alínea "a" da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
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Aplicação: A apresentação de documento falso para abonar faltas configura improbidade (fraude e má-fé), justificando a demissão por justa causa imediata.
Faltas Injustificadas e Gradação de Penalidades (Desídia):
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Fonte / Base Legal: Artigo 482, alínea "e" da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
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Aplicação: Caracteriza desídia (desleixo no cumprimento dos deveres). Aplica-se após o acúmulo de advertências e suspensões por faltas sem justificativa.
Abandono de Emprego:
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Fonte / Base Legal: Artigo 482, alínea "i" da CLT e Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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Aplicação: Presume-se o abandono quando o empregado falta injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos.
Desconto dos Dias de Ausência Injustificada:
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Fonte / Base Legal: Artigo 473 da CLT.
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Aplicação: Define o rol exaustivo de motivos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. Ausências amparadas por atestados comprovadamente falsos não entram neste rol e devem ser descontadas.
2. Legislação Penal (Código Penal Brasileiro)
Uso de Documento Falso (Pelo Funcionário):
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Fonte / Base Legal: Artigo 304 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
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Aplicação: Crime punível com pena de reclusão/detenção e multa para quem faz uso de atestado falso perante o empregador.
Falsificação de Documento Particular / Falsidade Ideológica:
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Fonte / Base Legal: Artigos 299 e 301, § 1º do Código Penal.
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Aplicação: Crime cometido por quem falsifica o documento ou atesta falsamente a ocorrência de doença para obter vantagem.
3. Normas Médicas e Órgãos Reguladores
Consulta Cadastral de Médicos (CRM):
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Fonte / Plataforma Oficial: Busca por Médicos do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Aplicação: Verificação se o médico emissor do atestado possui registro ativo no Conselho Regional de Medicina.
Validação de Atestados e Assinaturas Digitais (ICP-Brasil / Governo Federal):
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Fonte / Plataformas Oficiais:
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Normativa: Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (institui a ICP-Brasil e regulamenta a validade jurídica de documentos digitais).
Sigilo Médico e Confirmação de Autenticidade pelas Instituições de Saúde:
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Fonte / Regulamentação: Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 2.217/2018 (Artigos 73 a 79) e Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
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Aplicação: A empresa tem o direito de solicitar a confirmação de veracidade da emissão do documento físico ou digital junto ao hospital/clínica. A instituição de saúde pode declarar se o atestado foi ou não emitido em seus registros sem violar o sigilo sobre a doença do trabalhador.
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