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  • Como Checar a Veracidade do Atestado
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    A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legislação trabalhista brasileira.

    1. O Panorama dos Atestados Falsos e Venda Online

    A facilidade de acesso a editores digitais e a proliferação de canais na internet criaram um mercado informal de venda de atestados médicos falsos. O esquema opera principalmente de duas formas:

    • Atestados totalmente forjados: Documentos criados do zero, utilizando dados fictícios ou clonados de médicos (CRM, nome e carimbo) sem o conhecimento do profissional.

    • Adulteração de atestados legítimos: Alteração no número de dias de afastamento (ex: transformar "1" dia em "7" dias), rasuras em datas ou acréscimo de texto sem autorização médica.

    • Atestados de favor/compra online: Documentos emitidos por profissionais habilitados, mas sem a realização de consulta real ou com simulação de sintomas mediante pagamento.

    2. Passo a Passo: Como Checar a Veracidade do Atestado

    O RH deve adotar um protocolo padrão de verificação sempre que houver suspeita razoável ou para auditoria amostragem.

    • Conferência de dados cadastrais do médico:

      • Acesse a Busca por Médicos do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou do CRM do estado correspondente.

      • Verifique se o nome, o número do CRM e a situação do profissional estão ativos.

    • Verificação de assinaturas digitais (para atestados eletrônicos):

      • Se o atestado for emitido eletronicamente (PDF com QR Code ou código de validação), valide-o obrigatoriamente no site oficial indicado no documento ou pelo portal do ITI (Validador de Documentos Digitais do Governo Federal).

      • Nunca confie apenas na imagem visual de um QR Code impresso sem realizar o escaneamento e a validação no site oficial do emissor.

    • Análise visual do documento físico:

      • Observe rasuras, tipos de letra diferentes no mesmo campo, divergência entre a cor da caneta da assinatura e do preenchimento, ou ausência de dados básicos do estabelecimento de saúde.

    • Confirmação direta com a instituição de saúde:

      • Envie uma solicitação formal (por e-mail institucional ou ofício) ao hospital, clínica ou posto de saúde emissor.

      • Solicite a confirmação de emissão do atestado específico (indicando data, horário de atendimento e nome do paciente). A instituição pode confirmar a autenticidade do documento emitido em seus cadastros sem violar o sigilo sobre o diagnóstico do paciente.

    3. Faltas Frequentes e Incorrências: Medidas Legais da Empresa

    O excesso de ausências injustificadas ou com atestados suspeitos exige conduta firme e respaldada pela CLT.

    • Atestado Falso (Fraude Comprovada):

      • Falta Grave / Justa Causa: A apresentação de atestado falso configura ato de improbidade (Art. 482, alínea "a" da CLT). A demissão por justa causa pode ser aplicada imediatamente após a comprovação da falsidade.

      • Desconto dos Dias: Os dias apresentados com documento falso devem ser descontados do salário.

      • Consequências Criminais: O uso de documento falso é crime previsto no Art. 304 do Código Penal. A empresa pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhar denúncia ao CRM caso haja envolvimento de médico ativo.

    • Faltas Injustificadas Continuadas:

      • Gradação de Penalidades: Quando o funcionário falta sem apresentar justificativa legal, a empresa deve aplicar penalidades progressivas:

        1. Advertência verbal;

        2. Advertência escrita;

        3. Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias);

        4. Demissão por justa causa por desídia (Art. 482, alínea "e" da CLT), caso o comportamento persista.

      • Abandono de Emprego: Ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos pode caracterizar abandono de emprego (Art. 482, alínea "i" da CLT), permitindo a rescisão por justa causa após convocação formal por edital ou carta registrada (AR).

    • Acompanhamento pela Medicina do Trabalho:

      • Funcionários com volume excessivo de atestados legítimos por motivos diversos devem ser encaminhados ao Médico do Trabalho / PCMMSO da empresa para avaliação de capacidade laboral ou encaminhamento ao INSS para perícia médica, se a soma dos afastamentos pela mesma doença ultrapassar 15 dias no período de 60 dias.
         

        Base legal:

        1. Legislação Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

        Justa Causa por Atestado Falso (Ato de Improbidade):

        Faltas Injustificadas e Gradação de Penalidades (Desídia):

        Abandono de Emprego:

        • Fonte / Base Legal: Artigo 482, alínea "i" da CLT e Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

        • Aplicação: Presume-se o abandono quando o empregado falta injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos.

        Desconto dos Dias de Ausência Injustificada:

        • Fonte / Base Legal: Artigo 473 da CLT.

        • Aplicação: Define o rol exaustivo de motivos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. Ausências amparadas por atestados comprovadamente falsos não entram neste rol e devem ser descontadas.

        2. Legislação Penal (Código Penal Brasileiro)

        Uso de Documento Falso (Pelo Funcionário):

        Falsificação de Documento Particular / Falsidade Ideológica:

        3. Normas Médicas e Órgãos Reguladores

        Consulta Cadastral de Médicos (CRM):

        Validação de Atestados e Assinaturas Digitais (ICP-Brasil / Governo Federal):

        Sigilo Médico e Confirmação de Autenticidade pelas Instituições de Saúde:

         


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