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  • Obrigações Fiscais Empresariais - Segundo Semestre 2026
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    A seguir temos o panorama das obrigações tributárias e fiscais no Brasil para o segundo semestre de 2026. O período é marcado pelo encerramento da entrega de declarações anuais de faturamento e lucro, além do início da fase de testes da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que introduz o IBS e a CBS.
     

    1. Contexto Fiscal: O Segundo Semestre

    No Brasil, o segundo semestre concentra a entrega de obrigações cruciais como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é o pilar para a apuração do IRPJ e da CSLL. Além disso, as empresas devem estar atentas à manutenção mensal de documentos que alimentam os sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

    Para 2026, as empresas de Lucro Presumido e Real já operam com o destaque do IBS e da CBS em documentos fiscais, embora em alíquotas reduzidas de transição (0,1% e 0,9%, respectivamente).
     

    2. Quadro de Obrigações por Regime Tributário - 2º Semestre/2026

    Abaixo, detalhamos as obrigações anuais e periódicas que vencem ou ocorrem no período:

    Tipo de Empresa Obrigação Periodicidade / Prazo no 2º Sem   Base Legal Principal   Órgão / Link Regulador  
    MEI DAS-MEI Mensal (dia 20) LC 123/2006 Portal do Empreendedor
    Simples Nacional PGDAS-D Mensal (dia 20) LC 123/2006 Simples Nacional
    Simples Nacional DEFIS Anual (Evento Especial)* Res. CGSN 140/18 Receita Federal
    Lucro Presumido ECF Até 31/07/2026 IN RFB 2.004/20 SPED ECF
    Lucro Presumido EFD-Reinf Mensal (dia 15) IN RFB 2.043/21 EFD-Reinf
    Lucro Real ECF Até 31/07/2026 IN RFB 2.004/20 SPED ECF
    Lucro Real DCTFWeb Mensal (dia 15) IN RFB 2.005/21 DCTFWeb
    S.A. (Aberta) Informações Trimestrais (ITR)   Ago (2º Tri) e Nov (3º Tri) Lei 6.404/76 CVM
    S.A. (Fechada) Escrituração Digital (ECD) Arquivamento na Junta Lei 6.404/76 DREI

    Nota sobre o MEI: A declaração anual (DASN-SIMEI) ocorre no primeiro semestre (maio). No segundo semestre, o MEI foca no pagamento mensal do DAS e na organização de documentos para o ano seguinte.

    3. Detalhamento das Principais Obrigações

    Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

    Substituta da antiga DIPJ, a ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas (exceto Simples Nacional e órgãos públicos). No segundo semestre de 2026, o prazo final de entrega é 31 de julho. O foco é a demonstração do lucro líquido e o ajuste para a base de cálculo dos impostos sobre a renda.

    EFD-Reinf e eSocial

    Estas obrigações são mensais e ganham relevância no segundo semestre devido ao fechamento das folhas de pagamento e gratificações (como a 1ª parcela do 13º salário entre novembro e dezembro).

    • eSocial: Centraliza informações trabalhistas e previdenciárias.

    • EFD-Reinf: Foca em retenções de serviços tomados e prestados.

    Sociedades Anônimas (S.A.)

    Para as Companhias Abertas, o segundo semestre exige rigoroso cumprimento do calendário da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com a entrega das ITRs (Informações Trimestrais). Já as S.A. de Capital Fechado devem manter seus livros sociais atualizados, respeitando a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).


    4. Recomendações Finais

    • Multas: O atraso na ECF pode gerar multas pesadas, que para empresas do Lucro Real podem chegar a 3% do valor das transações comerciais.

    • Reforma Tributária: Em 2026, as notas fiscais já devem conter os campos específicos para CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas da Receita Federal. O preenchimento incorreto pode gerar inconsistências na Malha Fiscal digital.

    • Certificação Digital: Verifique a validade do seu e-CNPJ antes do prazo da ECF (julho), evitando congestionamentos nos sistemas de renovação.

    E tem empresário que ainda acha que nao precisa de contador. Como sua empresa está se preparando para o destaque do IBS e da CBS que começam a valer este ano? 


    TBRWEB