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  • Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações
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    A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

    O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas sim como as empresas prestam contas ao Fisco, visando reduzir a burocracia e o "Custo Brasil".

    Aqui estão os pontos principais sobre a sua vigência e impacto:


    1. Vigência e Implementação

    A lei entrou em vigor na data de sua publicação (janeiro de 2025), mas sua aplicação prática depende de um cronograma de transição:

    • Comitê Nacional de Simplificação (CNSAT): A lei prevê a criação deste comitê, composto por representantes da União, Estados e Municípios, para padronizar as obrigações.

    • Prazo de Adaptação: A unificação de documentos fiscais e a simplificação de cadastros ocorrerão de forma gradual, conforme as resoluções expedidas pelo comitê.

    2. O que muda na prática?

    A LC 224/2025 foca na unificação de dados. As principais inovações incluem:

    • Emissão Unificada de Documentos: Incentivo à nota fiscal eletrônica padrão para todo o país.

    • Cadastro Único: Utilização do CNPJ como identificador único para todas as esferas (federal, estadual e municipal), eliminando a necessidade de múltiplas inscrições.

    • Declarações Pré-preenchidas: Uso dos dados já em posse do governo para facilitar o preenchimento de guias de recolhimento pelas empresas.

    3. Principais Benefícios

    Área Impacto
    Burocracia Redução do número de declarações redundantes enviadas a diferentes entes.
    Conformidade Menor risco de erros e multas por falhas no preenchimento de obrigações acessórias.
    Produtividade Menos tempo gasto pelo setor de contabilidade com tarefas repetitivas.

    Nota Importante: Esta lei é considerada uma "lei de meio", preparando o terreno burocrático para a implementação plena da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), que simplifica os tributos sobre o consumo (IVA).


    1. Entidades mais afetadas (Perda da Isenção Integral)

    São as associações civis que usufruíam de isenção baseada na Lei nº 9.532/1997. Elas não possuem imunidade constitucional nem qualificações federais específicas. Exemplos:

    • Associações de classe e sindicatos patronais.

    • Entidades de representação empresarial ou setorial.

    • Clubes sociais, esportivos e recreativos.

    • Associações culturais, científicas ou técnicas.

    • Associações comunitárias e de moradores.

    • Fundações privadas que não possuam a qualificação de OS ou OSCIP.

    2. Entidades que permanecem Protegidas (Exceções)

    A lei preservou as entidades que possuem Imunidade Constitucional ou qualificações específicas que o governo decidiu manter. Estão fora do corte:

    • Templos de qualquer culto (entidades religiosas).

    • Partidos políticos e suas fundações.

    • Sindicatos de trabalhadores.

    • Instituições de Educação e Assistência Social (que possuem o CEBAS e atendem aos requisitos do Art. 150 da Constituição).

    • OS (Organizações Sociais) qualificadas no âmbito federal.

    • OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) qualificadas no âmbito federal.

    3. O "Pulo do Gato": OSCs e a confusão jurídica

    Muitas entidades são OSCs (Organizações da Sociedade Civil) com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/14). No entanto, se elas não possuírem o título de OSCIP ou OS federal, elas entram na regra de corte de 10% e perdem a isenção total.


    Resumo dos Impactos Financeiros e Prazos

    Para as associações impactadas, a carga tributária deixa de ser zero e passa a ser calculada sobre o Lucro Real (padrão adotado pela Receita para esse cálculo):

    Tributo Data de Início O que muda?
    IRPJ 01/01/2026 Pagamento de uma alíquota residual (10% da alíquota padrão) sobre o superávit.
    CSLL 01/04/2026 Incidência sobre o superávit (após o período de noventena).
    COFINS 01/04/2026 Passa a incidir sobre a receita bruta mensal.
    PIS 01/04/2026 Geralmente mantido em 1% sobre a folha de salários, mas com revisões em créditos.

    O maior desafio: Burocracia

    Além do dinheiro que sai do caixa, o impacto burocrático é enorme. Associações que nunca precisaram de um controle rigoroso de Lucro Real agora terão que:

    1. Manter contabilidade fiscal impecável para separar o que é tributável.

    2. Entregar novas obrigações acessórias (como a ECF - Escrituração Contábil Fiscal) com dados de apuração de impostos.


      TBRWEB