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    A principal desvantagem em ter um MEI (Microempreendedor Individual) em vez de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) reside nas limitações que o MEI impõe ao crescimento e à estrutura do seu negócio.

    Enquanto o MEI é o regime mais simples e com a menor carga tributária do Brasil, a EPP oferece muito mais flexibilidade para expandir.

    Aqui estão as principais desvantagens de ser MEI em comparação com a estrutura de uma EPP:

    Característica MEI (Microempreendedor Individual) EPP (Empresa de Pequeno Porte) Desvantagem do MEI
    Limite de Faturamento Anual R$ 81.000,00 Superior a R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 Limite muito restrito que impede o crescimento.
    Número de Funcionários Apenas 1 empregado (salário mínimo ou piso da categoria). Até 49 empregados (comércio e serviços) ou até 99 (indústria). Impossibilidade de montar uma equipe maior e estruturada.
    Quadro Societário Não permite sócios (é "Individual"). Permite sócios (em naturezas jurídicas como LTDA) ou ser unipessoal (SLU). Não é possível dividir o capital e a gestão do negócio com parceiros.
    Atividades Permitidas Restrito a uma lista de atividades de baixa complexidade. Permite quase todas as atividades (incluindo profissões regulamentadas). Não é acessível a profissionais liberais (advogados, médicos, contadores, etc.).
    Tributação Valor fixo mensal e simplificado (DAS-MEI). Tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real (com alíquotas que variam conforme o faturamento). O baixo faturamento e o custo fixo podem limitar o acesso a grandes mercados ou projetos que exigem um faturamento maior.
    Exigência Contábil Não precisa de contador (embora seja recomendado). Obrigatório ter contabilidade formal. Embora a simplicidade seja uma vantagem, a ausência de contabilidade obrigatória na prática pode levar a erros de gestão financeira.

     

    A principal desvantagem do MEI é o teto de faturamento de R$ 81.000,00, que o impede de se tornar um negócio de médio ou grande porte.

    O MEI é excelente para quem está começando e precisa de um CNPJ simplificado e de baixo custo. No entanto, se o seu plano é expandir, contratar mais pessoas e ter um faturamento anual superior a R$ 81 mil (ou se sua atividade não está na lista permitida), você deve buscar o enquadramento como Microempresa (ME), que é o degrau anterior à EPP, e depois, se necessário, migrar para a EPP.

    Lembrete de Faturamento Anual:

    • MEI: até R$ 81 mil/ano.
    • ME (Microempresa): até R$ 360 mil/ano.
    • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360.000,01 até R$ 4,8 milhões/ano.

      TBRWEB