Usamos cookies e tecnologias semelhantes para ajudar a personalizar conteúdos, adaptar e avaliar anúncios e oferecer uma experiência melhor. Ao clicar em "Aceito" você concorda com isso, conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Para mais dúvidas entre em contato com nossa equipe de atendimento.
  • Outubro Rosa | Direitos da Mulher com Câncer
    < Voltar

    Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.

    Os principais direitos específicos da mulher com câncer são:

     

    1. Direitos de Saúde e Estéticos (Câncer de Mama)

     

    • Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde:

      • A mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer tem o direito à cirurgia plástica reconstrutiva (Lei n.º 9.797/99, alterada pela Lei n.º 12.802/13 e Lei n.º 13.770/18).

      • Prioridade na Reconstrução: Se houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama (mastectomia).

      • Reconstrução Tardia: Se a reconstrução imediata não for possível (por motivos clínicos ou técnicos), a paciente tem a garantia de realizar a cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.

      • Simetrização e Complexo Aréolo-Mamilar: Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar (mamilo e aréola) integram a cirurgia plástica reconstrutiva e são igualmente garantidos.

      • A cobertura é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde.

    • Acesso à Mamografia e Papanicolau:

      • Garantia de acesso facilitado a exames de rastreamento do câncer de mama e do colo do útero (mamografia, a partir da idade recomendada, e Papanicolau, a partir do início da vida sexual).

    • Acompanhamento Psicológico:

      • É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama.

     

    2. Direitos Trabalhistas Específicos

     

    • Abono de Faltas para Exames Preventivos (CLT):

      • A Lei n.º 13.767/2018 alterou a CLT para permitir que o empregado ou a empregada se ausente do trabalho por até 3 dias em 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer (como a mamografia e o Papanicolau), sem prejuízo no salário, mediante comprovação médica.

     

    3. Outros Direitos

     

    • Prazo Máximo para o Tratamento (Lei dos 60 dias):

      • A Lei n.º 12.732/2012 assegura que o paciente com neoplasia maligna tem o direito de iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico final.

    Esses direitos reforçam o princípio da integralidade do cuidado, buscando não apenas o tratamento da doença, mas também a reabilitação física e emocional da mulher.


    TBRWEB