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  • O que é o Carnê-Leão?
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    Carnê-Leão é uma obrigação tributária importante para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e que não tiveram imposto de renda retido na fonte, tais como:

    • Trabalho autônomo (profissionais liberais, prestadores de serviço sem vínculo empregatício).
    • Aluguéis de imóveis recebidos de pessoas físicas.
    • Pensão alimentícia (em alguns casos).
    • Rendimentos de fontes no exterior.

    Quem deve pagar o Carnê-Leão?

    Deve pagar o Carnê-Leão a pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, cujo valor mensal total seja superior à primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Para o ano de 2025, essa faixa é de R$ 2.259,20.

    Como funciona o Carnê-Leão?

    Mensalmente, o contribuinte deve:

    1. Registrar todos os seus rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.
    2. Registrar as despesas dedutíveis permitidas pela legislação (como INSS, dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia judicial, algumas despesas do livro caixa para profissionais autônomos).
    3. O próprio sistema do Carnê-Leão calcula o imposto devido, aplicando a tabela progressiva mensal do IRPF sobre a diferença entre os rendimentos tributáveis e as deduções.
    4. Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

    Como preencher o Carnê-Leão?

    O preenchimento e o pagamento do Carnê-Leão são realizados de forma online, através do Portal e-CAC no site da Receita Federal. Você pode acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Acessar Carnê-Leão".

    Importância do Carnê-Leão:

    • Evita o pagamento de juros e multas na Declaração Anual do Imposto de Renda.
    • Facilita o controle financeiro e o planejamento tributário.
    • Permite deduzir despesas mensalmente, o que pode reduzir o imposto a pagar.
    • Os dados lançados no Carnê-Leão podem ser importados automaticamente para a Declaração Anual do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento.

    Portanto, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o Carnê-Leão é uma obrigação mensal que deve ser cumprida.

     


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