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  • Folha de Pagamento | Elaboração, Informações e Procedimentos Legais
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    Elaborar a folha de pagamento dos empregados envolve uma série de etapas e informações cruciais, todas amparadas pela legislação trabalhista brasileira. Vamos detalhar os passos, as informações necessárias e os procedimentos, com o devido embasamento legal:

    Passos para Elaboração da Folha de Pagamento:

    1. Coleta e Atualização de Dados Cadastrais dos Empregados:

      • É fundamental manter um cadastro completo e atualizado de todos os empregados, incluindo:
        • Nome completo
        • CPF
        • Data de nascimento
        • Endereço
        • Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e série
        • PIS/PASEP/NIT
        • Função/Cargo
        • Salário contratual
        • Data de admissão
        • Jornada de trabalho (tipo de contrato, horários)
        • Dependentes (para fins de Imposto de Renda e Salário-Família)
        • Dados bancários para depósito do salário
        • Outras informações relevantes (afastamentos, férias, etc.)
      • Embasamento Legal: Artigos 13 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    2. Registro das Ocorrências Mensais:

      • Neste passo, registram-se todas as variações que impactam a remuneração do empregado no mês de referência:
        • Horas trabalhadas: Normais, extras (com os respectivos adicionais legais - mínimo de 50% conforme artigo 59, §1º da CLT), noturnas (com adicional de no mínimo 20% conforme artigo 73 da CLT).
        • Faltas e atrasos: Devem ser devidamente justificadas ou descontadas conforme a legislação e políticas internas da empresa.
        • Afastamentos: Licenças médicas (com apresentação de atestado), licença-maternidade, auxílio-doença, etc. (artigos 476 e seguintes da CLT).
        • Férias: Período de gozo, abono de férias (se houver - artigo 143 da CLT).
        • Adicionais: Insalubridade (graus mínimo, médio e máximo - artigos 189 a 192 da CLT e Norma Regulamentadora - NR 15), periculosidade (30% sobre o salário base - artigo 193 da CLT e NR 16).
        • Comissões e gorjetas: Quando aplicável.
        • Reembolsos: Despesas reembolsáveis aos empregados.
        • Outras verbas: Gratificações, prêmios, etc.
    3. Cálculo da Remuneração Bruta:

      • A remuneração bruta é a soma de todos os proventos do empregado antes dos descontos. Inclui o salário base e todas as verbas adicionais apuradas no passo anterior (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, etc.).
    4. Cálculo dos Descontos:

      • Sobre a remuneração bruta, aplicam-se os descontos obrigatórios e eventuais:
        • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A contribuição varia de acordo com as faixas salariais e é calculada conforme a tabela vigente (Lei nº 8.212/91).
        • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O cálculo também é progressivo, com base na tabela divulgada pela Receita Federal, considerando as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc. - Lei nº 7.713/88).
        • Vale-Transporte: Desconto de até 6% do salário básico (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87).
        • Vale-Alimentação/Refeição: O desconto é permitido, mas não pode ultrapassar 20% do custo do benefício (Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, Lei nº 6.321/76).
        • Contribuição Sindical: Desconto anual correspondente a um dia de trabalho (artigo 578 e seguintes da CLT - observar as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista).
        • Outros descontos: Adiantamentos salariais, empréstimos consignados, mensalidades de convênios médicos/odontológicos, etc., desde que autorizados pelo empregado ou previstos em lei/acordo/convenção coletiva.
    5. Cálculo da Remuneração Líquida:

      • A remuneração líquida é o valor a ser efetivamente pago ao empregado, resultante da subtração dos descontos da remuneração bruta.
    6. Elaboração do Recibo de Pagamento (Holerite):

      • O recibo de pagamento é um documento obrigatório que detalha todos os componentes da remuneração do empregado (proventos e descontos).
      • Informações Obrigatórias no Recibo de Pagamento:
        • Nome completo do empregado
        • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
        • Cargo ou função
        • Período a que se refere o pagamento
        • Discriminação das parcelas da remuneração (salário base, horas extras, adicionais, etc.)
        • Valor bruto de cada parcela
        • Discriminação dos descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, etc.)
        • Valor de cada desconto
        • Valor líquido a ser pago
        • Assinatura do empregador ou seu representante legal
        • Local e data do pagamento
      • Embasamento Legal: Artigo 464 da CLT.
    7. Geração dos Arquivos Eletrônicos:

      • Atualmente, a folha de pagamento e as informações relacionadas são geralmente geradas em formato eletrônico para fins de:
        • eSocial: Sistema do Governo Federal para unificação do envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de apuração de outros tributos (Decreto nº 8.373/2014).
        • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Terceiros, utilizada para declarar os débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados no eSocial e no EFD-Reinf (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021).
        • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): Embora em processo de substituição pelo eSocial/DCTFWeb para algumas finalidades, ainda pode ser utilizado em situações específicas.
    8. Pagamento dos Salários:

      • O pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, §1º da CLT).
      • O comprovante de pagamento (recibo/holerite) deve ser entregue ao empregado, seja em formato físico ou eletrônico, garantindo o acesso do trabalhador às informações detalhadas sobre sua remuneração.
    9. Guarda da Documentação:

      • A empresa deve manter toda a documentação relacionada à folha de pagamento (recibos, relatórios, comprovantes de pagamento de encargos, etc.) pelo prazo legalmente estabelecido (geralmente 5 anos para questões trabalhistas e previdenciárias - Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional).

    Procedimentos:

    • Utilização de Software de Folha de Pagamento: A maioria das empresas utiliza softwares especializados para automatizar os cálculos, gerar os recibos e os arquivos eletrônicos exigidos pela legislação.
    • Conhecimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária: É crucial que o responsável pela elaboração da folha de pagamento esteja sempre atualizado sobre as leis, decretos, instruções normativas e convenções coletivas aplicáveis à categoria dos empregados.
    • Observância das Normas Regulamentadoras (NRs): Especialmente em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
    • Atenção às Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Esses instrumentos normativos podem estabelecer regras e benefícios específicos para determinadas categorias profissionais, impactando a folha de pagamento.
    • Realização de Auditorias Internas: É recomendável realizar auditorias periódicas nos processos de folha de pagamento para identificar e corrigir possíveis erros ou inconsistências.

    Embasamento Legal Adicional:

    • Constituição Federal de 1988: Artigo 7º (direitos dos trabalhadores).
    • Leis específicas: Além das já citadas, diversas leis tratam de temas relacionados à folha de pagamento, como a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), leis sobre benefícios (vale-alimentação, vale-transporte, etc.).
    • Portarias e Instruções Normativas: Publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Receita Federal, detalhando procedimentos e regras específicas.

    A elaboração da folha de pagamento é uma tarefa complexa e que exige muita atenção aos detalhes e à legislação vigente. O não cumprimento das obrigações pode gerar passivos trabalhistas e fiscais para a empresa. Portanto, é fundamental seguir os passos corretamente e manter-se atualizado sobre as normas aplicáveis.


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