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  • Jornada de Trabalho | Regras para concessão do intervalo para repouso ou alimentação
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    Para evitar desgaste físico e emocional do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho é obrigatória a concessão de intervalos de descanso dentro da jornada de trabalho.

    Concessões de intervalos

    Embora a legislação não estabeleça o momento da concessão do intervalo, recomenda-se que o intervalo para repouso e alimentação deva ser concedido no tempo intermediário da jornada do trabalho.

    Trabalho contínuo por mais de seis horas.

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas é assegurada, a concessão de um intervalo para repouso e alimentação com duração mínima de uma hora, não podendo ser superior a duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

    JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS

    Horas trabalhadas

    Intervalo

    Horas trabalhadas

    das 8 às 12 horas

    das 12 às 13 horas

    das 13 às 17 horas

    Total = 4 horas

    Total = 1 hora

    Total = 4 horas

    Trabalho contínuo superior a quatro horas e não excedente de seis horas.

    Quando o trabalho contínuo for superior a quatro horas e não excedente de seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo de quinze minutos.

    JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS

    Horas trabalhadas

    Intervalo

    Horas trabalhadas

    das 12 às 15 horas

    das 15 às 15h15min

    das 15h15min às 18h15min

    Total = 3 horas

    Total = 15 minutos

    Total = 3 horas

    Trabalho contínuo até quatro horas

    Não há obrigatoriedade da concessão de intervalo, salvo cláusula constante em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Redução de intervalos intrajornada

    O Artigo 71, § 3º, da CLT, estabelece que a redução do intervalo intrajornada, poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Penalidades por não concessão do intervalo

    Quando o intervalo para repouso ou alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

    Ver mais | Artigo 71, da CLT.