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  • Contrato de Assistência Médica à Empresa
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    CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA À EMPRESA


    IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


    CONTRATANTE: Nome da Contratante, com sede em ..., na Rua ..., nº  ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº  ..., e no Cadastro Estadual sob o nº  ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº  ..., C.P.F. nº  ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº  ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;

    CONTRATADA: Nome da Contratada, com sede em ..., na Rua ..., nº  ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº  ..., e no Cadastro Estadual sob o nº  ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº  ..., C.P.F. nº  ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº  ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ....

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Médica à Empresa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.      


    I - DO OBJETO DO CONTRATO

    Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho, e de implementação do P.C.M.S.O. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
     

    II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


    Cláusula Segunda. É de responsabilidade da CONTRATANTE o encaminhamento de seus funcionários ao local e na data designados pela CONTRATADA para a realização dos exames.

    Cláusula Terceira. A CONTRATANTE deverá oferecer à CONTRATADA todas as condições necessárias para que esta possa cumprir perfeitamente o estabelecido neste contrato, providenciando a realização dos exames e proporcionando os meios para a CONTRATADA elaborar os atestados de saúde ocupacional.

    Cláusula Quarta. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a realização dos exames complementares, não previstos neste contrato, mas que forem julgados necessários pelo médico responsável pela realização do serviço.


    III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Cláusula Quinta. A CONTRATADA deverá elaborar relatórios decorrentes da implantação do P.C.M.S.O., a fim de eles possam ser apresentados à C.I.P.A. da CONTRATANTE.

    Cláusula Sexta. Os atestados de saúde ocupacional deverão ser elaborados pela CONTRATADA após a realização dos exames de admissão, periódico, mudança de setor, retorno ao trabalho e de demissão.

    Cláusula Sétima. A CONTRATADA deverá disponibilizar sua equipe médica para a realização dos serviços contratados.

    Cláusula Oitava. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA as fichas clínicas dos funcionários da CONTRATANTE enquanto valer o presente instrumento.

    Cláusula Nona. A CONTRATADA também se responsabilizará, sempre que necessário, por realizar palestras para os funcionários da CONTRATANTE, envolvendo os temas de Segurança e Medicina do Trabalho.


    IV - DOS EXAMES

    Cláusula Décima. Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: pré-funcional, admissional, periódico, demissional, mudança de setor e retorno ao trabalho.

    Cláusula Décima Primeira. Os exames periódicos deverão ser realizados na sede da CONTRATANTE, enquanto os demais na da CONTRATADA.


    V - DOS BENEFICIÁRIOS

    Cláusula Décima Segunda. Serão beneficiários dos serviços contratados os funcionários da CONTRATANTE, devendo ela, sempre que houver alguma mudança no quadro de pessoas, comunicar à CONTRATADA, a fim de que esta possa realizar as modificações necessárias nas fichas clínicas sob sua responsabilidade.


    VI - DO PAGAMENTO


    Cláusula Décima Terceira. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ ... (Valor Expresso), todo dia ... de cada mês.

    Cláusula Décima Quarta. O não pagamento na data estabelecida na cláusula anterior acarretará multa de ...% do valor da mensalidade.


    VII - DA RESCISÃO

    Cláusula Décima Quinta. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer momento, caso seja da vontade das duas partes.

    Cláusula Décima Sexta. O presente contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa a pagar a multa equivalente ao valor de ... (Nº  de mensalidades) mensalidades.


    VIII -DO PRAZO


    Cláusula Décima Sétima. O presente contrato terá prazo de ... ano, passando a valer a partir da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, desde que não haja manifestação em contrário ... dias antes do fim do contrato.

     

    IX - DO FORO


    Cláusula Décima Oitava. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...;


             Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

             São Paulo/SP, ___de
         

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    Representante legal da Contratante                            Representante legal da Contratada         
     

    Testemunhas:


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    Nome e RG                                                            Nome e RG